top of page

Consumo Descontrolado

     É diferente de comer demais

     A compulsão alimentar, um sintoma marcante nos transtornos alimentares, é caracterizada pelo consumo descontrolado de alimentos em um curto período, refletindo uma relação complexa e muitas vezes tumultuada com a comida.

     Esse padrão de consumo excessivo vai além da simples indulgência, sendo um sintoma central no TCAP e se caracteriza por:

  • Episódios secretos recorrentes de compulsão alimentar (comer em um período determinado de tempo uma quantidade de comida que é muito maior do que a maioria das pessoas comeria em circunstâncias semelhantes).

  •  Vestigios de compulsão alimentar, incluindo o desaparecimento de grandes quantidades de alimentos em curtos períodos de tempo ou muitas embalagens vazias, indicando o consumo de grandes quantidades de alimentos.

  • Comer ao longo do dia sem parar.

     Comer demais faz parte do ser humano – podemos comer demais naturalmente em ambientes sociais (por exemplo, no almoço de Natal) ou sozinhos (por exemplo, uma noite com Netflix e comida para viagem).

     Por escolha ou acidente, comer demais é quando alguém come além do ponto de estar confortavelmente saciado. Podemos comer demais porque a comida está presente, porque a comida que comemos é prazerosa, quando estamos entediados ou distraídos, ou porque nos acalma ou conforta (quando nos sentimos tristes, sobrecarregados ou após um dia difícil).

     A compulsão alimentar é diferente de comer demais e é muito mais generalizada.

     É o intenso impulso de comer demais que é vivenciado repetidamente ao longo do tempo, acompanhado de sentimentos de vergonha, culpa e sensação de descontrole. A compulsão alimentar é altamente angustiante e pode afetar a capacidade de uma pessoa de se envolver plenamente em  vários aspectos da vida como trabalho ou escola, atividades recreativas, socialização e relacionamentos.   

  • Whatsapp
  • Instagram
  • Facebook
Este site possui conteúdo com direitos autorais. Consulte o proprietário sobre o compartilhamento antes da sua utilização. Sujeiro à ação judicial
bottom of page